365/09.9TBCNT-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre a forma de processo especial, quando o fim concreto para que processo foi utilizado não corresponde ao fim a que lei o destina. II - A dívida de indemnização
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre a forma de processo especial, quando o fim concreto para que processo foi utilizado não corresponde ao fim a que lei o destina. II - A dívida de indemnização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
competência para o julgamento da acção cabe aos tribunais administrativos, seguindo-se a forma de processo declarativo, prevista no artigo 35.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. (Sumário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
forma do negócio sucedâneo, e ainda que este tivesse sido querido pelas partes, caso tivessem previsto a invalidade do negócio celebrado. IV- Sempre que o estado do processo o permitir
Relator: PAULA DO PAÇO
pela alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil. II- Ao contrato de trabalho serviço doméstico aplicam-se as regras gerais do Código ... cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito à forma e conteúdo prescritos no artigo 5.º do Código do Trabalho. IV- É nulo o contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
todas os contraentes. 2 - No iter constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores ... momento em que a mesma adquire personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios
Relator: TAVARES DA COSTA
Sem prejuizo da adaptação da conclusão setima a nova legislação penal em
Relator: CARVALHO GUERRA
acordo com o disposto no artigo 46º, c) do Código de Processo Civil, para que um documento particular revista a natureza de título executivo, terá de conter as seguintes características ... casos em que a pretensão consiste em contrato de mútuo nulo por irregularidade de forma, uma vez que, nesses casos, o “dever de prestar”, qual seja o de restituir
Relator: TINOCO DE FARIA
Processo Civil portugues; 5 - Em acções propostas no estrangeiro contra o Estado portugues não e de aplicar o disposto no artigo 20, n 1, do Codigo de Processo Civil. Assim ... Este contrato, se celebrado pelo Estado, atento o seu valor, tinha que revestir a forma escrita e ser submetido ao visto do Tribunal de Contas; 8 - Se, porem, foi celebrado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica