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  1. TRE

    3586/24.0T8FAR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    solicitada, a natureza do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, o facto ou ato donde resulta o invocado direito, outrossim, dos elementos subjetivos da ação ... corresponde a um alegado contrato, contrato de mandato sem representação, celebrado com os RR pessoas singulares, residentes em Portugal, mas sim um contrato celebrado entre

  2. TRG

    2526-02-2

    Relator: AMILCAR ANDRADE

    julgadas partes ilegítimas, não poderão as mesmas manter-se no processo, com fundamento no facto de contra eles pretender a Ré exercer direito de regresso, se esta oportunamente não tiver ... efectivamente, realizou a operação de transporte, a ré transportadora é responsável pelos actos das pessoas que contratou, para o efeito, como se pelos seus agentes ou representantes tivessem sido realizados

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    exercício dos direitos e deveres resultantes dessa relação superficiária já existente. 29.º O facto da prorrogação do direito de superfície, resultante da comunicação nesse sentido efetuada pela superficiária, determinar ... medida seletiva que se traduza numa vantagem reservada a um conjunto fechado de pessoas ou entidades, pelo que não deve ser considerada como um auxílio de Estado para os efeitos