1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela
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Relator: VIEIRA E CUNHA
natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela
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