Parecer n.º 26/2017
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
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Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
notificou a autora para proceder à substituição dessas peças por outras em bom estado, direito que lhe é conferido pelo art. 914º do Código Civil (CC), deve manter ... sentença recorrida, pois que o ónus da prova de que, apesar dos defeitos, o comprador teria comprado as peças de granito, cabia à autora
Relator: TINOCO DE FARIA
Republica Federal Alemã em que o autor pede a comissão a que diz ter direito resultante de um contrato de mediação para fornecimento a paises estrangeiros de material de guerra ... material de guerra para o estrangeiro ficou sujeita ao seguinte regime: a ) se o comprador e um departamento competente dum Estado estrangeiro, o vendedor e o Estado portugues que, depois
Relator: MARTINS DE SOUSA
comprador pela perda ou perecimento da mercadoria, a sua entrega ao transportador. III – O que tem por consequência que, se tal perda ou deterioração não desoneram o comprador da obrigação ... tratando-se de cláusulas de um contrato celebrado entre o vendedor (carregador) e o comprador (destinatário), não poderão, sem mais, vincular o transportador. V – Respondendo a seguradora apenas pelo risco
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Pedindo o A. a execução específica de um contrato promessa e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
Relator: ELISABETE VALENTE
1. A competência internacional tem de ser aferida em razão dos termos
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Quando as condições gerais de um contrato se enconram redigidas em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 406.º do Código Civil consagra, no seu
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: ROSA TCHING
Tendo os herdeiros prometido vender, em conjunto, o seu direito e acção