1360/08.0TBFAF.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Pedindo o A. a execução específica de um contrato promessa e
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
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I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
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1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Quando as condições gerais de um contrato se enconram redigidas em
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Não se verificando os pressupostos da excepção dilatória do caso julgado
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. O artigo 330º do Código de Processo Civil admite, a título
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa