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  1. TRG

    2526-02-2

    Relator: AMILCAR ANDRADE

    terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização, conexa com a relação material controvertida. II. Tendo as co-Rés sido absolvidas da instância, por serem ... sido quem, efectivamente, realizou a operação de transporte, a ré transportadora é responsável pelos actos das pessoas que contratou, para o efeito, como se pelos seus agentes ou representantes tivessem