2526-02-2
Relator: AMILCAR ANDRADE
terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização, conexa com a relação material controvertida. II. Tendo as co-Rés sido absolvidas da instância, por serem ... sido quem, efectivamente, realizou a operação de transporte, a ré transportadora é responsável pelos actos das pessoas que contratou, para o efeito, como se pelos seus agentes ou representantes tivessem