972/24.0BESNT
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessidade de produzir prova há que considerar as regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessidade de produzir prova há que considerar as regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra
Relator: MARCO BORGES
eficácia extraprocessual dos factos tidos por provados noutro processo. O que é lícito transferir é a prova e não o resultado da prova, caso contrário essa transferência equivaleria a conferir ... meios de prova, uma vez que são, por definição, favoráveis à parte que as presta. V – Recai sobre o autor o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não