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72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do