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72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
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I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
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1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada