12/17.5T80RQ-A.E1
Relator: SILVA RATO
admissibilidade da dedução da reconvenção condicionada à procedência do atinente pedido do autor, é a que melhor serve o princípio da economia processual e a eficaz compensação de créditos mútuos
12 resultados
Relator: SILVA RATO
admissibilidade da dedução da reconvenção condicionada à procedência do atinente pedido do autor, é a que melhor serve o princípio da economia processual e a eficaz compensação de créditos mútuos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: JORGE ARCANJO
I – O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações