TRGcitado por 1
1610/08.3PBGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
7 resultados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada