1941/24.5T8LRA-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Tribunal tenha sido levado a decidir sobre a sua essencialidade, a necessidade dessa prova e a dispensa da confidencialidade (arts.32, nº 8, da Constituição
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
Tribunal tenha sido levado a decidir sobre a sua essencialidade, a necessidade dessa prova e a dispensa da confidencialidade (arts.32, nº 8, da Constituição
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
decisão tomada a respeito da (des)necessidade de produzir prova há que considerar as regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos
Relator: JORGE ARCANJO
entre relações mediatas e imediatas e a razão de ser da norma radica na necessidade de defender e proteger os interesses de futuros detentores do título, os quais só surgem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULO GUERRA
No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do