72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
implementar. III – Realizando-se a contraprova através do mesmo alcoolimetro está-se perante prova inválida
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
implementar. III – Realizando-se a contraprova através do mesmo alcoolimetro está-se perante prova inválida
Relator: PROENÇA DA COSTA
contraprova sido levado a efeito fora das condições impostas por lei, a mesma é inválida, por ilegal, não podendo, por tal, ser valorada, nem repetida
Relator: ANA BACELAR
expirado. 2. Não tendo sido observado esse procedimento, a prova assim obtida é inválida, não podendo, por isso, ser valorada. 3. Com efeito, se a contraprova se destina a confirmar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
tendo-se praticado um ato fora das condições legais, o que conduz à sua invalidade e como tal a prova não pode ser valorada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
novo exame, tendo sido efectuado no mesmo analisador quantitativo, traduz-se em prova inválida, não podendo por tal razão ser valorada
Relator: EDGAR VALENTE
exame deverá realizado com analisador quantitativo diferente do utilizado no 1º teste. 5. É inválido o exame de contraprova efectuado através do mesmo aparelho que serviu para a realização
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: PAULO GUERRA
No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do