72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada