TRE
12/17.5T80RQ-A.E1
Relator: SILVA RATO
detém sobre o autor e que pretende ver compensado, ou mesmo receber o excesso a seu favor. III - A admissibilidade da dedução da reconvenção condicionada à procedência do atinente pedido
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Relator: SILVA RATO
detém sobre o autor e que pretende ver compensado, ou mesmo receber o excesso a seu favor. III - A admissibilidade da dedução da reconvenção condicionada à procedência do atinente pedido
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de
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