14 resultados

  1. TRC

    1941/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de Processo Civil (CPC), iniciativa de uma parte, justifica, em regra, que a parte contrária possa fazer contraprova. Esta contraprova reativa ... não deverá ser sancionada com multa, ao contrário da resultante da iniciativa. II - O documento obtido do “espaço privado” da outra parte, sem o consentimento desta