TREsó sumário
1442/16.5T8PTG.E2
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
não integra o conceito de “contraprova” a que se reporta o artigo 153.º do Código da Estrada. II – Usando o legislador, no referido preceito legal, as expressões “exame inicial
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Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
não integra o conceito de “contraprova” a que se reporta o artigo 153.º do Código da Estrada. II – Usando o legislador, no referido preceito legal, as expressões “exame inicial
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