TRE
270/15.0 GGSTB.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado não pode ser efetuada pelo mesmo alcoolímetro, aquele que fez o primitivo exame
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado não pode ser efetuada pelo mesmo alcoolímetro, aquele que fez o primitivo exame
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
garantias de defesa, decorrente da circunstância de não se prever a possibilidade de contraprova quando o exame sanguíneo é o único a considerar, em concreto, para detecção do álcool
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pelo valor do exame de pesquisa de álcool no sangue efetuado em sede de contraprova extravasa a aplicação do nº 6 do artº 153º do Código da Estrada
Relator: JORGE ARCANJO
I – O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações