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  1. TCASsó sumário

    119/23.0BCLSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    aferida em sede de apreciação do mérito da sua pretensão, não contendendo com os pressupostos processuais, designadamente com a legitimidade processual (e não substantiva) da demandante. IV - Os clubes despromovidos ... procedência da acção, mantendo-se os mesmos apurados para as competições. V - A falta de identificação dos contrainteressados consubstancia uma situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário, sendo