TRC
488/21.6T8CTB-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
reunidos os requisitos da contradita, se apenas se invoca que o texto subscrito perante “perito-averiguador” - incumbido pela Seguradora Ré de realizar a averiguação do sinistro -, e por ele elaborado
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Relator: FONTE RAMOS
reunidos os requisitos da contradita, se apenas se invoca que o texto subscrito perante “perito-averiguador” - incumbido pela Seguradora Ré de realizar a averiguação do sinistro -, e por ele elaborado
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui