675/16.9T8MMN-A.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no momento processual previsto no artigo 515.º, n.º 1, do CPC – quando terminar o interrogatório preliminar –, fica precludida ... fundamentação e factos instrumentais considerados assentes, não configuram, por si sós, causa de nulidade da sentença, constituindo fundamento de impugnação da decisão relativa à matéria de facto; III - A eventual