675/16.9T8MMN-A.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
depoimento em causa; II – Eventuais contradições na fundamentação da decisão de facto, bem como entre tal fundamentação e factos instrumentais considerados assentes, não configuram, por si sós, causa de nulidade ... decisão, mas não especificam nas conclusões, nem sequer no corpo da alegação, os concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados, cumpre rejeitar o recurso, na parte respeitante à impugnação