3594/23.9T8ENT-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
assim, por escopo, exclusivamente, a prova das alegadas circunstâncias que abalam a credibilidade do depoimento, e não a demonstração da versão dos factos que a parte que deduz o incidente ... depoimento se extraiam factos novos e instrumentais ou atinentes a pressupostos processuais, isto é, excluindo-se os factos essenciais alegados nos articulados. 6. O exercício dos poderes inquisitórios do Tribunal