1185/23.3T8LRA-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tendo o recorrente interposto recurso de apelação autónoma com referência a
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tendo o recorrente interposto recurso de apelação autónoma com referência a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria
Relator: PAULO AMARAL
O incidente de contradita não tem lugar no depoimento de parte. (Sumário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se pretende abalar a credibilidade do depoimento de uma testemunha
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
1. A alegação de matéria destinada a abalar a credibilidade de um
Relator: MANUEL BARGADO
I - A contradita não é um ataque ao depoimento em si, ao