TRG
6688/16.3T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se pretende abalar a credibilidade do depoimento de uma testemunha
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A contradita não é um ataque ao depoimento em si, ao