3594/23.9T8ENT-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz
9 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tendo o recorrente interposto recurso de apelação autónoma com referência a
Relator: FONTE RAMOS
1. No incidente da contradita, não se trata de atacar o conteúdo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se pretende abalar a credibilidade do depoimento de uma testemunha
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio