4157/20.6T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal
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SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
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Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento
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1. Tendo sido aplicada a medida de confiança a pessoa idónea (avó
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1 - O facto de em Processo de Responsabilidades Parentais não ter sido