182/11.6GAFAF.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
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Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
O incidente da conversão da multa em prisão subsidiária inicia-se com
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A revogação da suspensão da execução da pena de prisão representa