2615/18.1T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
cumulativamente os atos elementares da vida corrente e à apresentação de um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidade por Acidentes
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
cumulativamente os atos elementares da vida corrente e à apresentação de um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidade por Acidentes
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o juiz pretenda conhecer do mérito da causa no
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: HELENA GOMES MELO
I) O princípio do contraditório não impõe, necessariamente, a audição das partes
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
O incidente da conversão da multa em prisão subsidiária inicia-se com
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: FERNANDO PINA
1 - Ao contrário do que dispõe o nº 2, do artigo 492º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A «justificação» do não pagamento da multa, nomeadamente, para o efeito
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A revogação da suspensão da execução da pena de prisão representa