256/18.2EAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A “audição da criança” prevista no art. 5.º do
Relator: SÓNIA MOURA
1. Nas ações cujo valor seja inferior a metade da alçada da
Relator: PAULA RIBAS
1 - Ainda que se venha a reconhecer como procedente a matéria de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade por omissão de pronúncia pressupõe a não apreciação de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: JORGE JACOB
I – A lei impõe sempre a audição do condenado antes da revogação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só a absoluta falta de fundamentação da decisão, que não a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório