629/10.9TAVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro” que concretize uma indesculpável violação de um dever de cuidado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro” que concretize uma indesculpável violação de um dever de cuidado
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Antes de proceder à revogação da suspensão da execução da pena
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento
Relator: ROSA BARROSO
A título excepcional, pode ser proferida uma decisão sem que sejam previamente
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
À semelhança do que acontece nos procedimentos previstos e regulados nos art
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo sido aplicada a medida de confiança a pessoa idónea (avó
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O comportamento do arguido, dado como provado, constitui conduta negligente, por
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As decisões não são decisões “surpresa” pelo momento em que são
Relator: JORGE JACOB
I – A lei impõe sempre a audição do condenado antes da revogação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O facto de em Processo de Responsabilidades Parentais não ter sido
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver