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257/10.9JACBR.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver