TRE
612/18.6T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta a desautorizar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta a desautorizar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com