543/05.0TBNZ.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Regulando os poderes de cognição do tribunal em matéria de facto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é nula a sentença que condena uma parte como litigante
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: LUÍS RICARDO
I – Os depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Surgindo pareceres coincidentes do administrador da insolvência e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há violação do princípio do contraditório, nem do direito de defesa
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – Requerendo uma parte a condenação da outra como litigante de má
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Embora se presuma iuris et de iure que as situações taxativamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Até 15 dias depois da realização da assembleia de apreciação do