433/22.1T8PTM-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: ELISABETE VALENTE
O requerimento que responde às alegações da requerida, no exercício do contraditório
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Quando o artigo 35.º, n.º 3, da Lei n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O desrespeito do princípio do contraditório, quando ele deva ser observado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As decisões não são decisões “surpresa” pelo momento em que são
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Num processo executivo sob a forma sumária em que o Agente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Em sede de Audiência Prévia pode o juiz apresentar projeto de despacho
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Deve considerar-se cumprido o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: EVA ALMEIDA
I- O incidente de recusa de perito, não só pela estrutura deste
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância