241/18.4T9VVC.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
autorização concedida pelo CSM à senhora juiz adjunta para intervir no julgamento, com a duplo propósito de a autorizar a exercer funções no período da sua incapacidade para o trabalho ... são da exclusiva competência dos tribunais – in casu da magistrada que presidia à audiência –, conforme expressamente resulta do disposto nos artigos 2º, nºs