TRC
124/14.1TBFND-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
respetivo ónus da prova, desde que entendam que a sua comprovação diminuirá os seus riscos processuais. 2. O mecanismo previsto no artigo 429º, do CPC – de notificação da parte contrária
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
respetivo ónus da prova, desde que entendam que a sua comprovação diminuirá os seus riscos processuais. 2. O mecanismo previsto no artigo 429º, do CPC – de notificação da parte contrária