3612/22.8T9LRA.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
contra-ordenacional, para protecção do bem jurídico ambiente, assente na ideia de prevenção dos perigos imediatos e concretos das agressões ao meio ambiente de causa natural e humana ... não é uma mera formalidade burocrática, mas sim o garante da prevenção dos perigos decorrentes das actividades produtivas susceptíveis de lesar o meio ambiente. VI – A pendência do processo