14/12.8TBSEI.C1
Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
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Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Na fase administrativa do processo de contra-ordenação não é aplicável o
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Contraordenações (RGCO), de forma completa, os requisitos a que deve obedecer a decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, não é subsidiariamente aplicável ao processo por contraordenação o disposto
Relator: BELMIRO ANDRADE
conveniência da produção de provas que hajam sido requeridas pelo arguido; II. – A autoridade administrativa tem o poder de ordenar a realização de entre as diligências requeridas aquelas ... prevenção e socorro em caso de acidente; - Localização de viaturas furtadas ou procuradas pelas autoridades judiciais ou policiais para efeitos de cumprimento de normas legais, designadamente de carácter penal
Relator: GARCIA MARQUES
252/92, de 19 de Novembro; 2 - O governador civil deve ser considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia ... Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para
Relator: TERESA BALTAZAR
durante o prazo para a defesa na fase administrativa, não identificar outra pessoa como autora da contra-ordenação, não pode ter como consequência a admissão ... autor da infracção. Do Voto de Vencido V – No caso, entendo que se deveria julgar procedente o recurso, em virtude de não se poder dar cobertura ao expediente usado
Relator: LEONES DANTAS
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... arguido; 3.ª – Imposto o regime de segredo, nos termos das conclusões anteriores, a autoridade administrativa pode permitir ou indeferir, conforme o caso, o acesso por parte do arguido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
13/2006, de 17 de abril. II. À Direção-Geral de Viação sucedeu a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março. E à Direção ... certificado que habilita motorista a realizar transporte de crianças e atribuir-se à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária [e não ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres] competência para conhecimento
Relator: CORREIA PINTO
actos então realizados. 2. À contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos ... suspende aos sábados, domingos e feriados. 3. Referindo-se, porém, na notificação efectuada pela autoridade administrativa que o prazo de impugnação é de 20 dias úteis, deve a contagem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
favorável do ICNF. II- O artigo 16º do RGCO consagra o conceito extensivo de autor, segundo o qual autor é todo aquele que tiver dado um contributo causal para ... causal, sendo impossível efetuar distinções com base nela. Daí que se deva entender que “autor será em regra a pessoa singular ou coletiva que surge como destinatária do dever
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: JOÃO TRINDADE
contra-ordenações o que vale como acusação é a decisão condenatória da autoridade administrativa com tudo o que esta arrasta e engloba, não só em termos de factualidade dada como
Relator: VITAL MOREIRA
trabalho, com a faculdade de delegação (artigo 46, n. 2); as decisões destas autoridades aplicativas de uma coima são impugnaveis judicialmente mediante recurso para o tribunal competente em materia laboral ... area onde foi cometida a infracção competencia para conhecer dos recursos das decisões das autoridades da Inspecção-Geral do Trabalho que tenham aplicado coimas por ilicitos de mera ordenação social
Relator: PAULA DO PAÇO
notificação de uma decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima ao arguido, ao responsável solidário e ao defensor, constitui uma garantia de defesa. II - Sendo várias as pessoas
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
procedimento contraordenacional não pode constituir justificação para a não descrição, na decisão da autoridade administrativa, dos elementos subjetivos da concreta contraordenação imputada ao agente, nomeadamente em termos de saber ... dolo ou, diversamente, a título de negligência. II - No presente caso, da decisão da autoridade administrativa consta que a arguida agiu com conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
reacção contra o despacho que, por extemporaneidade, rejeitou a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa – no recurso previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo ... RGCO, cujo prazo, de 20 dias, fixado para impugnação da decisão da autoridade administrativa, tem natureza administrativa. IV – Para o efeito previsto no n.º 2 do artigo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação e a instrução do processo, nos termos ... realização ou não das diligências de prova que lhe forem requeridas. IV – Mas a autoridade administrativa, ao não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, terá de fundamentar
Relator: ARMANDO AZEVEDO
âmbito do direito penal, consagra segundo a doutrina dominante, o conceito extensivo de autor, segundo o qual autor é todo aquele que tiver dado um contributo causal para a realização ... licença, criando o risco de violação do dever. Em consequência, somente ela pode ser autora das referidas contraordenações, sendo para o caso irrelevante ter-se socorrido de entidades terceiras independentes
Relator: ANSELMO LOPES
apesar de ainda ser titular inscrito no documento de identificação, que identificar o autor material da infracção. II – Com efeito, em tal circunstância, o anterior proprietário e possuidor não sabe ... artº 171º, e no prazo concedido para a defesa, identificar pessoa distinta como autora da contra-ordenação, pressupõe que o titular do documento de identificação do veículo
Relator: CORREIA PINTO
actos então realizados. 2. À contagem do prazo para impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é aplicável o estabelecido nos artigos