TCASsó sumário
36/18.5BESNT
Relator: SOFIA DAVID
seja, na providência cautelar de suspensão de eficácia a invocação de determinados vícios ou ilegalidades como determinantes da invalidade do acto suspendendo apenas importa na medida em que concorra para ... acto administrativo, ainda que nessa segunda providência se venha a arguir vícios acrescidos face àqueles que se arguiram na providência anterior, sem a concomitante invocação de novos factos