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  1. TRCcitado por 2

    281/08.1TBVNO.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    social, designadamente o seu direito a participar nas deliberações sociais e a exercer o acto jurídico de voto, por intermédio de apenas um deles com quem a sociedade deve contactar ... voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria