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281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
artº 222º, nºs 1 , 2, 3 e 4 do CSC). II - No caso de titularidade de quota de participação, o voto dos contitulares, diverso do representante comum, é nulo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
artº 222º, nºs 1 , 2, 3 e 4 do CSC). II - No caso de titularidade de quota de participação, o voto dos contitulares, diverso do representante comum, é nulo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
mente em contrário do seu interesse, de que o facto é verdadeiro II - A titularidade da conta não se confunde com a propriedade dos valores aí depositados; o facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a