TRCcitado por 1
1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a ela inerentes através de representante comum, ou por maioria, acarretando a preterição de tal dever, no que tange a acção ... vício da contradição da sentença consistente na oposição entre os fundamentos e a decisão não pode reportar-se a dois despachos, material e temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória