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  1. TRCcitado por 1

    1010/10.5TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a ela inerentes através de representante comum, ou por maioria, acarretando a preterição de tal dever, no que tange a acção ... vício da contradição da sentença consistente na oposição entre os fundamentos e a decisão não pode reportar-se a dois despachos, material e temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória