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281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a