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1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória da irregularidade do mandato apenas respeita a advogado do autor ou, quando muito, de parte que formule nos autos um pedido autónomo
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Relator: CARLOS MOREIRA
temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória da irregularidade do mandato apenas respeita a advogado do autor ou, quando muito, de parte que formule nos autos um pedido autónomo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Confessando, a parte reconhece como verdadeiro um facto que tem interesse