PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial ... exercício de funções públicas e, eventualmente, de poderes públicos obrigam a uma maior responsabilidade pública, tal significa que tão oficial é hoje o ensino particular e cooperativo como o ensino