PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aplica, ainda, à hipótese de o visado transitar para o desempenho de funções docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo ... aplicada a quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma funções docentes em escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição