PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público e sujeitos ao poder disciplinar do Governo, como se observa, pelo menos, desde o Regulamento Geral do Ensino Secundário ... Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial