PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial ... pedagógica a ser visada no procedimento disciplinar; não a escola nem o proprietário, cuja responsabilidade disciplinar se encontra configurada por outras disposições legais do mesmo diploma. 13.ª — Pode, pois