PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
disciplinar; não a escola nem o proprietário, cuja responsabilidade disciplinar se encontra configurada por outras disposições legais do mesmo diploma. 13.ª — Pode, pois, ser iniciado ou prosseguir procedimento disciplinar ... absteve de fixar uma pena disciplinar de substituição em tais eventualidades. 20.ª — Pelo contrário, a pena disciplinar de multa e a pena disciplinar de proibição temporária ou definitiva